STF MS 21450 / MT - MATO GROSSO MANDADO DE SEGURANÇA
Repasse duodecimal determinado no art. 168 da Constituição.
Garantia de independência, que não esta sujeita a
programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Configura,
ao inves, uma ordem de distribuição prioritaria (não somente
equitativa) de satisfação das dotações orcamentarias,
consignadas ao Poder Judiciario. Mandado de segurança deferido,
para determinar a efetivação dos repasses, com exclusão dos
atrasados relativos ao passado exercício de 1991 (Súmula 271).
Ementa
Repasse duodecimal determinado no art. 168 da Constituição.
Garantia de independência, que não esta sujeita a
programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Configura,
ao inves, uma ordem de distribuição prioritaria (não somente
equitativa) de satisfação das dotações orcamentarias,
consignadas ao Poder Judiciario. Mandado de segurança deferido,
para determinar a efetivação dos repasses, com exclusão dos
atrasados relativos ao passado exercício de 1991 (Súmula 271).Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu em parte do pedido e nessa
parte o deferiu, nos termos do voto do Ministro Relator. Votou o
Presidente. Plenário, 08.4.92.
Data do Julgamento
:
08/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00220 RTJ VOL-00140-03 PP-00818
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVDO. : MIGUEL SEABRA FAGUNDES
IMPDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
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