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Jurisprudência


STF MS 21496 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. - Os impetrantes, no caso, foram devidamente intimados que deveriam fazer a citação dos litisconsortes passivos necessarios no prazo de 10 (dez) dias. Esse prazo de há muito se exauriu sem que a citação fosse promovida por falta de providencias deles para o pagamento das custas dos mandados de citação. Aplicação da sanção prevista no artigo 47 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 19 da Lei n. 1.533/51. Ocorrendo na espécie a hipótese prevista no inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil, tem-se o processo como extinto sem julgamento do mérito.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Plenário, 05.02.93.

Data do Julgamento : 05/02/1993
Data da Publicação : DJ 02-04-1993 PP-05619 EMENT VOL-01698-05 PP-00961 RTJ VOL-00148-03 PP-00724
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTES. : JOSÉ LOURENCO DE ARAUJO MOURÃO E OUTROS IMPDOS. : PRESIDENTE DA REPUBLICA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITISCTES PASSIVOS: AMAURI SERRALVO FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA URBANO VITALINO DE MELO FILHO
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