STF MS 21517 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA. TRF. RECUSA DO JUIZ MAIS
ANTIGO. APOSENTAÇÃO DO IMPETRANTE.
Mandado de segurança contra nomeação para vaga no TRF da 3a
regiao com preterição do candidato mais antigo. Perda do objeto,
frente a aposentadoria do impetrante.
Mandado de segurança prejudicado.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. TRF. RECUSA DO JUIZ MAIS
ANTIGO. APOSENTAÇÃO DO IMPETRANTE.
Mandado de segurança contra nomeação para vaga no TRF da 3a
regiao com preterição do candidato mais antigo. Perda do objeto,
frente a aposentadoria do impetrante.
Mandado de segurança prejudicado.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de mandado
de segurança, vencido o Ministro Carlos Velloso. Votou o Presidente.
Falou pelo litisconsorte passivo, o Dr. Washington Bolivar de Brito.
Plenário, 16.06.1993.
Data do Julgamento
:
16/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-03-1994 PP-04113 EMENT VOL-01736-02 PP-00296
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
IMPTE. : ANTONIO VITAL RAMOS VASCONCELOS
ADV. : ALFREDO DE ALMEIDA
IMPDOS. : PRESIDENTE DA REPUBLICA e PRESIDENTE DO TRIBUNAL
: REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIAO
LIT. PAS. : SINVAL ANTUNES DE SOUZA
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