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Jurisprudência


STF MS 21520 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança: descabimento para compelir o Poder Legislativo a dar a futura lei de organização da Advocacia Geral da União o conteudo que ao impetrante pareca adequado a Constituição: indeferimento liminar, mantido em agravo regimental que, de resto, não impugna os fundamentos do despacho agravado.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Plenário, 29.06.92.

Data do Julgamento : 29/12/1992
Data da Publicação : DJ 21-08-1992 PP-12783 EMENT VOL-01671-02 PP-00190 RTJ VOL-00143-01 PP-00091
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE: PAULO DE OLIVEIRA FILHO ADV.(A/S): PAULO DE OLIVEIRA FILHO AGDO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA AGDO: PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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