STF MS 21520 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança: descabimento para compelir o Poder
Legislativo a dar a futura lei de organização da Advocacia Geral da
União o conteudo que ao impetrante pareca adequado a Constituição:
indeferimento liminar, mantido em agravo regimental que, de resto,
não impugna os fundamentos do despacho agravado.
Ementa
Mandado de segurança: descabimento para compelir o Poder
Legislativo a dar a futura lei de organização da Advocacia Geral da
União o conteudo que ao impetrante pareca adequado a Constituição:
indeferimento liminar, mantido em agravo regimental que, de resto,
não impugna os fundamentos do despacho agravado.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Plenário, 29.06.92.
Data do Julgamento
:
29/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1992 PP-12783 EMENT VOL-01671-02 PP-00190 RTJ VOL-00143-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE: PAULO DE OLIVEIRA FILHO
ADV.(A/S): PAULO DE OLIVEIRA FILHO
AGDO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
AGDO: PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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