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Jurisprudência


STF MS 21551 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
O mandado de segurança não se presta a finalidade declaratoria, nem para reclamar vencimentos atrasados, tampouco para atacar ato normativo em tese. Decadencia consumada, quanto ao aproveitamento do Impetrante, segundo o Decreto n. 474-92. Pedido de que, em consequencia, não se conhece.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação. Plenário, 16.10.92.

Data do Julgamento : 16/10/1992
Data da Publicação : DJ 20-11-1992 PP-21612 EMENT VOL-01685-01 PP-00199
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : JORGE ALFREDO LOMBA MIRANDOLA ADV. : JOSE ANTONIO SCARPATTI IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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