STF MS 21554 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO
SUPLEMENTAR. DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL. Lei n. 4.491, de
1964. Lei 5.462, de 1968.
I. - A Gratificação por Produção Suplementar foi
instituida, pela Lei 4.491/64, em favor dos servidores que executam
serviços gráficos, isto e, para o pessoal lotado no Setor de Artes
Graficas. A Lei 5.462, de 1968, ao autorizar a incorporação da
gratificação aos proventos da aposentadoria, fé-lo em relação aos
servidores contemplados pela Lei 4.491/64. Extensão da gratificação,
mediante portaria, aos servidores da área administrativa.
Ilegalidade, que não gera direito.
II. - Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO
SUPLEMENTAR. DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL. Lei n. 4.491, de
1964. Lei 5.462, de 1968.
I. - A Gratificação por Produção Suplementar foi
instituida, pela Lei 4.491/64, em favor dos servidores que executam
serviços gráficos, isto e, para o pessoal lotado no Setor de Artes
Graficas. A Lei 5.462, de 1968, ao autorizar a incorporação da
gratificação aos proventos da aposentadoria, fé-lo em relação aos
servidores contemplados pela Lei 4.491/64. Extensão da gratificação,
mediante portaria, aos servidores da área administrativa.
Ilegalidade, que não gera direito.
II. - Mandado de Segurança indeferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribinal indeferiu o mandado de segurança, nos
termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Falou pelo impetrante o
Dr. Marcelo Barbosa Coelho. Plenário, 22.04.1993.
Data do Julgamento
:
22/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1993 PP-10383 EMENT VOL-01705-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
IMPTE. : ANTONIO JOSE GOMES ASSUMPCAO
ADVS. : VERA DE SOUZA LABANCA SILVA E OUTROS
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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