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Jurisprudência


STF MS 21554 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO SUPLEMENTAR. DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL. Lei n. 4.491, de 1964. Lei 5.462, de 1968. I. - A Gratificação por Produção Suplementar foi instituida, pela Lei 4.491/64, em favor dos servidores que executam serviços gráficos, isto e, para o pessoal lotado no Setor de Artes Graficas. A Lei 5.462, de 1968, ao autorizar a incorporação da gratificação aos proventos da aposentadoria, fé-lo em relação aos servidores contemplados pela Lei 4.491/64. Extensão da gratificação, mediante portaria, aos servidores da área administrativa. Ilegalidade, que não gera direito. II. - Mandado de Segurança indeferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribinal indeferiu o mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Falou pelo impetrante o Dr. Marcelo Barbosa Coelho. Plenário, 22.04.1993.

Data do Julgamento : 22/04/1993
Data da Publicação : DJ 28-05-1993 PP-10383 EMENT VOL-01705-01 PP-00189
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : IMPTE. : ANTONIO JOSE GOMES ASSUMPCAO ADVS. : VERA DE SOUZA LABANCA SILVA E OUTROS IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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