STF MS 21559 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança contra o Tribunal Superior Eleitoral.
Incompetencia do Supremo Tribunal Federal.
- Esta Corte só e competente para processar e julgar
originariamente mandado de segurança contra as autoridades e
órgãos a que alude o artigo 102, I, "d", da Constituição Federal,
e, entre eles, não se encontra o Tribunal Superior Eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de segurança contra o Tribunal Superior Eleitoral.
Incompetencia do Supremo Tribunal Federal.
- Esta Corte só e competente para processar e julgar
originariamente mandado de segurança contra as autoridades e
órgãos a que alude o artigo 102, I, "d", da Constituição Federal,
e, entre eles, não se encontra o Tribunal Superior Eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Plenário, 27.11.92.
Data do Julgamento
:
27/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24375 EMENT VOL-01689-02 PP-00284
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE.(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DE JUSTICA POPULAR PMJP
ADV.(A/S): VENCESLAU PERES DE SOUSA
IMPDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-D
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
N. PP.: (5).
ANALISE: (BAB). REVISÃO: (NCS).
IMPLANTAÇÃO: (DSN). 16.02.93.
ALTERAÇÃO: 08.09.97, (LSS).
Alteração: 26/09/2011, DCR.
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