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Jurisprudência


STF MS 21559 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança contra o Tribunal Superior Eleitoral. Incompetencia do Supremo Tribunal Federal. - Esta Corte só e competente para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra as autoridades e órgãos a que alude o artigo 102, I, "d", da Constituição Federal, e, entre eles, não se encontra o Tribunal Superior Eleitoral. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Plenário, 27.11.92.

Data do Julgamento : 27/11/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24375 EMENT VOL-01689-02 PP-00284
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE.(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DE JUSTICA POPULAR PMJP ADV.(A/S): VENCESLAU PERES DE SOUSA IMPDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : N. PP.: (5). ANALISE: (BAB). REVISÃO: (NCS). IMPLANTAÇÃO: (DSN). 16.02.93. ALTERAÇÃO: 08.09.97, (LSS). Alteração: 26/09/2011, DCR.
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