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Jurisprudência


STF MS 21561 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. 2. Pleito de gratificação, a servidores civis do Poder Executivo, em percentuais superiores, tendo em conta gratificação concedida a servidores militares. 3. Invocação do princípio da isonomia. 4. Não há como afastar, na espécie, a discussão da lei em tese, pondo-se, destarte, o presente mandado de segurança, a serviço de pretendida correção de parâmetros legais e do escalonamento de percentuais de gratificações, em leis delegadas, previstos. Não é, assim, o meio utilizado via processual adequada ao fim pretendido, consoante a Súmula 266. Precedentes: MS nºs 21.427 e 21.300, dentre outros. 5. Mandado de segurança não conhecido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do mandado de segurança. Plenário. 24.3.94.

Data do Julgamento : 24/03/1994
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-02 PP-00238 EPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : MARCO ANTONIO TOLEDO CARDOSO ADVS. : REGINA CELIA SILVA MOREIRA E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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