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Jurisprudência


STF MS 21570 / SE - SERGIPE MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Provimento originário dos cargos de Juiz de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Região. Regularidade dos atos do Tribunal Regional da Quinta Região e do Presidente da República, que investiram, em tais cargos, Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, sem circunscrever essa escolha aos magistrados com exercício na área que viria a constituir a nova (ou seja a Vigésima) Região, em plena conformidade com o disposto em lei especial (nº 8.233-91). Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Por votação unanime, o Tribunal acolheu a preliminar de prejudicialidade para excluir da relação processual os litisconsortes passivos Antônio Lantyer Nonato Marques e Sônia Santos Melo, e rejeitou as demais preliminares. No Mérito, por unanimidade de votos, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Falou pelos impetrantes o Dr. Erasto Villa Verde de Carvalho. Impedido o Ministro Celso de Mello, Vice-Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 28.02.96.

Data do Julgamento : 28/02/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22291 EMENT VOL-01833-01 PP-00051
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RELATOR : O SENHOR MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI IMPETRANTES : ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS IMPETRADOS : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO LIT. PASSIVOS : ANTÔNIO RAIMUNDO VIVEIROS LARANJEIRA BARBOSA, ILCE MARQUES DE CARVALHO, ANTÔNIO LANTYER NONATO MARQUES E SÔNIA SANTOS MELO