STF MS 21570 / SE - SERGIPE MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Provimento originário dos cargos de Juiz de
carreira do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Região.
Regularidade dos atos do Tribunal Regional da Quinta Região
e do Presidente da República, que investiram, em tais cargos, Juízes
Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, sem circunscrever
essa escolha aos magistrados com exercício na área que viria a
constituir a nova (ou seja a Vigésima) Região, em plena conformidade
com o disposto em lei especial (nº 8.233-91).
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Provimento originário dos cargos de Juiz de
carreira do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Região.
Regularidade dos atos do Tribunal Regional da Quinta Região
e do Presidente da República, que investiram, em tais cargos, Juízes
Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, sem circunscrever
essa escolha aos magistrados com exercício na área que viria a
constituir a nova (ou seja a Vigésima) Região, em plena conformidade
com o disposto em lei especial (nº 8.233-91).
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Por votação unanime, o Tribunal acolheu a preliminar de prejudicialidade para excluir da relação processual os litisconsortes passivos Antônio Lantyer Nonato Marques e Sônia Santos Melo, e rejeitou as demais preliminares. No Mérito, por unanimidade de
votos, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Falou pelos impetrantes o Dr. Erasto Villa Verde de Carvalho. Impedido o Ministro Celso de Mello, Vice-Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence,
Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 28.02.96.
Data do Julgamento
:
28/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1996 PP-22291 EMENT VOL-01833-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RELATOR : O SENHOR MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI
IMPETRANTES : ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS
IMPETRADOS : PRESIDENTE DA REPÚBLICA E TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO
LIT. PASSIVOS : ANTÔNIO RAIMUNDO VIVEIROS LARANJEIRA BARBOSA,
ILCE MARQUES DE CARVALHO, ANTÔNIO LANTYER
NONATO MARQUES E SÔNIA SANTOS MELO