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Jurisprudência


STF MS 21571 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
E M E N T A: I - Mandado de segurança: decreto de promoção de magistrado, por merecimento, com alegação de infração do disposto no artigo 93, II, b, da Constituição: legitimação do Presidente da República para responder ao pedido como autoridade coatora. II. Poder Judiciário: promoção compulsória do magistrado incluído por três vezes consecutivas em lista de merecimento (CF., artigo 93, II, b): não incidência, quando as duas listas anteriores se destinaram à composição de TRT diverso, criado por desmembramento da área territorial de jurisdição daquele a que se destina a terceira.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu da impetração, e, no mérito, por maioria de votos, indeferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Paulo Brossard e Néri da Silveira, que o deferiam. Votou o Presidente. Falaram: pela impetrante, o Dr. Antonio Carlos Sigmaringa Seixas, e Pelo litisconsorte passivo, o Dr. Jorge Alberto Tavares. Plenário, 29.04.93.

Data do Julgamento : 29/04/1993
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26698 EMENT VOL-01873-02 PP-00349
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE. : DEBORA BARRETO POVOA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA LIT.PASS. : CARLOS JOSE ESSINGER SCHAEFER
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