STF MS 21604 / MT - MATO GROSSO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Impugna ato presidencial de
nomeação de Reitor para Universidade Federal, por contrariar termos
de decisão judicial. 2. Alegação de que o ato impugnado resultou de
procedimento realizado em desacordo com o disposto no art. 1º do
Decreto nº 80.536, de 11.10.77, que regulamentou a Lei nº 6.420, de
3.6.77. 3. Inexistência, à época do envio da lista sêxtupla, de
decisão de primeiro grau eficaz, proibindo dita remessa. 4. Não há,
ademais, reconhecer efeito de decisão de primeiro grau, em mandado
de segurança, contra autoridade de hierarquia inferior, a vincular
ato do Presidente da República, em face do disposto no art. 102, I,
letra "d", da Constituição Federal. 5. Não há ilegalidade ou abuso
de autoridade, reparável pela via eleita, no decreto de nomeação. 5.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Impugna ato presidencial de
nomeação de Reitor para Universidade Federal, por contrariar termos
de decisão judicial. 2. Alegação de que o ato impugnado resultou de
procedimento realizado em desacordo com o disposto no art. 1º do
Decreto nº 80.536, de 11.10.77, que regulamentou a Lei nº 6.420, de
3.6.77. 3. Inexistência, à época do envio da lista sêxtupla, de
decisão de primeiro grau eficaz, proibindo dita remessa. 4. Não há,
ademais, reconhecer efeito de decisão de primeiro grau, em mandado
de segurança, contra autoridade de hierarquia inferior, a vincular
ato do Presidente da República, em face do disposto no art. 102, I,
letra "d", da Constituição Federal. 5. Não há ilegalidade ou abuso
de autoridade, reparável pela via eleita, no decreto de nomeação. 5.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Falou pelo litisconsorte passivo - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - o Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho. Plenário, 18.6.93.
Data do Julgamento
:
18/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02027-03 PP-00565
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : JOAO EDUARDO DE RESENDE
ADV. : MILTON DABUL POMPEU DE BARROS E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA, EM EXERCÍCIO
LIT.PAS. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT
ADV.LIT. : ARYDES AIRES DA COSTA
ADV.LIT. : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO
LIT.PAS. : LUZIA GUIMARAES
ADV.LIT. : MARIA RITA DE CASSIA FIGUEIREDO
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