STF MS 21624 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Mandado de segurança. Prejudicialidade. 2. Se
foi julgado o recurso extraordinário a cujo respeito se pretendia
efeito suspensivo pelo mandado de segurança, resta este prejudicado.
Ementa
- Mandado de segurança. Prejudicialidade. 2. Se
foi julgado o recurso extraordinário a cujo respeito se pretendia
efeito suspensivo pelo mandado de segurança, resta este prejudicado.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 27.5.93.
Data do Julgamento
:
27/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23178 EMENT VOL-01871-02 PP-00254
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
IMPDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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