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Jurisprudência


STF MS 21648 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48/91, QUE AUTORIZA A UNIÃO A INSTITUIR NOVO IMPOSTO (IPMF) PARA SER EXIGIDO NO MESMO EXERCÍCIO DE SUA CRIAÇÃO. PRETENSÃO DE DEPUTADO FEDERAL A QUE LHE SEJA RECONHECIDO O DIREITO DE NÃO TER DE MANIFESTAR-SE SOBRE O REFERIDO PROJETO, QUE CONSIDERA VIOLADOR DO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Perda de legitimidade do impetrante, por modificação da situação jurídica no curso do processo, decorrente da superveniente aprovação do projeto, que já se acha em vigor. Hipótese em que o mandado de segurança, que tinha caráter preventivo, não se pode voltar contra a emenda já promulgada, o que equivaleria a emprestar-se-lhe efeito, de todo descabido, de ação direta de inconstitucionalidade, para a qual, ademais, não está o impetrante legitimado.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da impetração, em fece da ilegitimidade ativa superveniente, vencido o Ministro Relator, que rejeitou essa preliminar. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Ilmar Galvão. Falou pelo impetrante o Dr. André Martins de Andrade. Plenário, 05.05.1993.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45529 EMENT VOL-01883-01 PP-00149
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : JOSÉ MARIA EYMAEL ADV. : ANDRE MARTINS DE ANDRADE ADVS. : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPDO. : PRESIDENTE DA MESA DO SENADO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00060 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000003 ANO-1993 CF-1988
Observação : Veja MS-20257, RTJ-99/1040. Número de páginas: (54). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/10/97, (ARV). Alteração: 26/06/01, (SVF). Alteração: 25/11/2010, (LCG).
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