STF MS 21668 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Servidores da Legião Brasileira de Assistência.
Pretensão à subsistência de vantagens, oriundas do antigo vínculo
trabalhista após a transformação deste em regime único e estatutário.
Mandado de segurança de que não se conhece, por falta de
legitimação ativa, decorrente da falta de prova da titularidade do
direito postulado.
Ementa
Servidores da Legião Brasileira de Assistência.
Pretensão à subsistência de vantagens, oriundas do antigo vínculo
trabalhista após a transformação deste em regime único e estatutário.
Mandado de segurança de que não se conhece, por falta de
legitimação ativa, decorrente da falta de prova da titularidade do
direito postulado.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do pedido, por ilegitimidade ativa. Votou o Presidente. Plenário, 08.02.96.
Data do Julgamento
:
08/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1996 PP-18800 EMENT VOL-01830-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RELATOR : O SENHOR MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI
IMPETRANTES : MARIA APARECIDA ARAÚJO MENDES E OUTROS
IMPETRADOS : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA
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