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Jurisprudência


STF MS 21668 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Servidores da Legião Brasileira de Assistência. Pretensão à subsistência de vantagens, oriundas do antigo vínculo trabalhista após a transformação deste em regime único e estatutário. Mandado de segurança de que não se conhece, por falta de legitimação ativa, decorrente da falta de prova da titularidade do direito postulado.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do pedido, por ilegitimidade ativa. Votou o Presidente. Plenário, 08.02.96.

Data do Julgamento : 08/02/1996
Data da Publicação : DJ 31-05-1996 PP-18800 EMENT VOL-01830-01 PP-00064
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RELATOR : O SENHOR MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI IMPETRANTES : MARIA APARECIDA ARAÚJO MENDES E OUTROS IMPETRADOS : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA
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