main-banner

Jurisprudência


STF MS 21680 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
E M E N T A - Assessor Tecnico do Senado Federal: emprego de confianca, que, transformado em cargo em comissão (L. 8.112/90, art. 243, par. 2.), portanto, de livre exonerabilidade "ad nutum", ilide as pretensões de efetividade e estabilidade e o pedido de reintegração de seu antigo ocupante. 1. O contrato de trabalho por prazo indeterminado era o instrumento adequado para o provimento de empregos publicos de confianca, pois o caráter temporario da investidura do seu ocupante não equivale a temporariedade da função. 2. A identificação do predicado "de confianca" do cargo ou emprego público independente de que como tal seja expressamente denominado, mas resulta, ao contrario, do regime normativo aplicavel ao provimento e desprovimento dele. 3. Era de confianca o emprego de Assessor Tecnico do Senado Federal, contratado por indicação do Senador a cujo gabinete se destinasse, para o exercício de funções de assessoramento direto e pessoal e cuja dispensa se daria, ao final do mandato do titular proponente ou, a qualquer tempo, por vontade deste: consequentemente, ainda que transformado em cargo em comissão, por força do art. 243, par. 2., L. 8.112/90, não invalida a dispensa do antigo ocupante.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Falou pelo impetrante o Dr. clementino Humberto Contreiras de Almeida. Plenário, 10.08.94.

Data do Julgamento : 10/08/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25327 EMENT VOL-01759-03 PP-00404
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPETRANTE: ESPOLIO DE BATISTA JOAO COLPANI ADVOGADO: CLEMENTINO HUMBERTO CONTREIRAS DE ALMEIDA IMPETRADO : PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Mostrar discussão