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Jurisprudência


STF MS 21685 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. 2. Discussão em torno da não remessa de agravo de instrumento contra despacho de inadmissão de recurso extraordinário, porque o impetrante não providenciou as peças para a formação do traslado. 3. Mandado de segurança conhecido como reclamação (RISTF, art. 156). 4. Peças não apresentadas no prazo legal, sendo indeferida, com procedência, a ampliação do prazo que o requerente pretendia. 5. Reclamação improcedente.
Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por maioria de votos, conheceu do pedido como Reclamação, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia como Mandado de Segurança. No mérito, tembém por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que a julgavam procedente. Plemário, 03.03.1994.

Data do Julgamento : 03/03/1994
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43204 EMENT VOL-01849-01 PP-00179
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : EUDMARCO S/A SERVIÇOS E COMERCIO INTERNACIONAL ADVS. : HORACIO ROQUE BRANDÃO E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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