STF MS 21685 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança. 2. Discussão em torno
da não remessa de agravo de instrumento contra despacho de inadmissão
de recurso extraordinário, porque o impetrante não providenciou as
peças para a formação do traslado. 3. Mandado de segurança conhecido
como reclamação (RISTF, art. 156). 4. Peças não apresentadas no
prazo legal, sendo indeferida, com procedência, a ampliação do prazo
que o requerente pretendia. 5. Reclamação improcedente.
Ementa
- Mandado de segurança. 2. Discussão em torno
da não remessa de agravo de instrumento contra despacho de inadmissão
de recurso extraordinário, porque o impetrante não providenciou as
peças para a formação do traslado. 3. Mandado de segurança conhecido
como reclamação (RISTF, art. 156). 4. Peças não apresentadas no
prazo legal, sendo indeferida, com procedência, a ampliação do prazo
que o requerente pretendia. 5. Reclamação improcedente.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por maioria de votos, conheceu do pedido
como Reclamação, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia
como Mandado de Segurança. No mérito, tembém por maioria de votos, o
Tribunal julgou improcedente a ação, vencidos os Ministros Marco
Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que a julgavam
procedente. Plemário, 03.03.1994.
Data do Julgamento
:
03/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43204 EMENT VOL-01849-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : EUDMARCO S/A SERVIÇOS E COMERCIO INTERNACIONAL
ADVS. : HORACIO ROQUE BRANDÃO E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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