STF MS 21689 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - A deliberação do Presidente do Tribunal (embora
singular), que proclama resultado parcial do julgamento, integra a
decisão do Colegiado, contra ela não cabendo a interposição de
agravo regimental, mesmo porque não retratável o ato, por
manifestação unilateral de seu prolator.
Ementa
- A deliberação do Presidente do Tribunal (embora
singular), que proclama resultado parcial do julgamento, integra a
decisão do Colegiado, contra ela não cabendo a interposição de
agravo regimental, mesmo porque não retratável o ato, por
manifestação unilateral de seu prolator.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Declararam suspeição os Ministros Marco Aurélio e Sydney Sanches. Plenário, 15.12.93.
Data do Julgamento
:
15/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1995 PP-08873 EMENT VOL-01782-02 PP-00488 RTJ VOL-00155-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI (Presidente)
Parte(s)
:
AGRTES. : SENADO FEDERAL; BARBOSA LIMA SOBRINHO E MARCELLO LAVENERE MACHADO
ADVDOS.: JOSÉ SAULO RAMOS E LUIZ CARLOS BETTIOL
AGRDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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