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Jurisprudência


STF MS 21706 / RO - RONDÔNIA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo. Nomeação de Magistrada para T.R.T. Mandado de Segurança impetrado contra Decreto do Presidente da Republica que anulou outro, pelo qual fora a impetrante nomeada para o cargo de Juiza do Tribunal Regional do Trabalho da 14. Regiao. 1. Havendo o Decreto impugnado, que anulou a nomeação da impetrante, sido baixado na suposição de que ainda estivesse em vigor a medida liminar concedida a terceiro, em outro Mandado de Segurança (n. 21.684), o que, na verdade, ja não acontecia, havendo ocorrido, apenas, certo retardamento na comunicação de sua revogação; verificando-se, agora, que o beneficiario de tal liminar desistiu de sua impetração e até ja se aposentou e foi excluido do presente processo; conclui-se que o Decreto de nomeação da impetrante deve subsistir, pois nada resta a ser apreciado, que possa justificar a manutenção daquele que o anulou. 2. Mandado de Segurança deferido para que, com a anulação do Decreto impugnado (de 4.5.1993, D.O. de 05.05.93) permaneca integro o anterior (D.O. de 20.04.93), mantidas, em consequencia, a nomeação e posse da impetrante e confirmada a medida liminar a ela concedida nos autos.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Declarou impedimento o Ministro Maurício Corrêa. Falou, pela impetrante, o Dr. Walter José de Medeiros. Plenário, 04.10.95.

Data do Julgamento : 04/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05009 EMENT VOL-01818-01 PP-00034
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : IMPTE. : MARIA DO SOCORRO COSTA MIRANDA ADV. : WALTER JOSE DE MEDEIROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA LIT. PASS.: JOSE HORTENCIO RIBEIRO
Referência legislativa : VEJA MSA-21684, RTJ-149/803, MSMC-21706. Número de páginas: (22). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 01.03.96, (ARL).:: Alteração: 31/03/2011, DCR.
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