STF MS 21732 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO E DO TRT DA 10ª REGIÃO. APOSENTADORIA DE JUIZ DE
TRABALHO PRESIDENTE DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO: VANTAGENS
DOS INCISOS I E II DO ART. 184 DA LEI Nº 1.711/52. CARREIRA DE JUIZ
DO TRABALHO.
1. O Juiz do Trabalho Presidente de JCJ,
ao se aposentar, tem direito aos proventos correspondentes ao
vencimento do nível imediatamente superior, como previsto no art.
184, I, da Lei nº 1.711/52; não tem direito ao aumento de 20%,
previsto no inc. II do mesmo artigo, porque não é ocupante da última
classe da carreira.
2. A carreira de Juiz do Trabalho é
composta de três classes: Substituto, Presidente de Junta de
Conciliação e Julgamento e de Tribunal Regional do Trabalho; a
investidura de Juiz do Trabalho Presidente de JCJ em cargo de Juiz
de TRT é feita por promoção (art. 115, pár. único, inc. I, da
Constituição).
3. Mandado de segurança conhecido, mas
indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO E DO TRT DA 10ª REGIÃO. APOSENTADORIA DE JUIZ DE
TRABALHO PRESIDENTE DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO: VANTAGENS
DOS INCISOS I E II DO ART. 184 DA LEI Nº 1.711/52. CARREIRA DE JUIZ
DO TRABALHO.
1. O Juiz do Trabalho Presidente de JCJ,
ao se aposentar, tem direito aos proventos correspondentes ao
vencimento do nível imediatamente superior, como previsto no art.
184, I, da Lei nº 1.711/52; não tem direito ao aumento de 20%,
previsto no inc. II do mesmo artigo, porque não é ocupante da última
classe da carreira.
2. A carreira de Juiz do Trabalho é
composta de três classes: Substituto, Presidente de Junta de
Conciliação e Julgamento e de Tribunal Regional do Trabalho; a
investidura de Juiz do Trabalho Presidente de JCJ em cargo de Juiz
de TRT é feita por promoção (art. 115, pár. único, inc. I, da
Constituição).
3. Mandado de segurança conhecido, mas
indeferido.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTO
. CONCESSÃO, APOSENTADORIA, MAGISTRADO, CONSONÂNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL
. COMPETÊNCIA, (TRT), RECLASSIFICAÇÃO, APOSENTADORIA, JUIZ.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00115 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00111
PAR-00001 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-001711 ANO-1952
ART-00184 INC-00001 INC-00002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (12). Análise:(DMV). Revisão:(ANA).
Inclusão: 13/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
IMPTE. ROBERTO BRAZ IANNINI
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 10. REGIAO
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