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Jurisprudência


STF MS 21753 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Litisconsorte Necessário. Citação determinada pelo Relator, não providenciada pelo impetrante. Extinção do processo sem julgamento de mérito, por não haver promovido o interessado ato que lhe competia e, em decorrência, configurado a ausência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, art. 267, III e IV, do CPC. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade ante a imposição do art. 47, do CPC., aplicável ao Mandado de Segurança por força do art. 19 da Lei 1.533/51. Orientação jurisprudencial do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 08.4.94.

Data do Julgamento : 08/04/1994
Data da Publicação : DJ 20-05-1994 PP-12265 EMENT VOL-01745-01 PP-00133
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : IMPTE.(S): JOAO CARLOS DA ROCHA MATTOS ADV.(A/S): CARMEM THEREZINHA POSE DOS SANTOS IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA IMPDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO IMPDO.(A/S): PAULO THEOTONIO COSTA
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