STF MS 21793 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Ato da Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados. 2. Suspensão de registro de filiações, em face
de denúncias formuladas, "onde atribuiu-se ao PSD a compra de
parlamentares para integrar seus quadros". 3. Liminar deferida, em
parte, tão-somente para o parlamentar impetrante possa apresentar,
junto à Comissão Mista de Orçamento, emendas de partido. 4.
Informações requeridas. Anotam. as informações, que "o indeferimento
do pedido de registro não implicaria em supressão de qualquer
prerrogativa do Deputado...". 5. Parecer da Procuradoria-Geral da
República, pela concessão da segurança. 6. Extinção do mandato do
impetrante, não mais compondo o Congresso Nacional. Exaurimento da
eficácia da medida liminar concedida. Mandado de segurança
prejudicado.
Ementa
- Mandado de segurança. Ato da Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados. 2. Suspensão de registro de filiações, em face
de denúncias formuladas, "onde atribuiu-se ao PSD a compra de
parlamentares para integrar seus quadros". 3. Liminar deferida, em
parte, tão-somente para o parlamentar impetrante possa apresentar,
junto à Comissão Mista de Orçamento, emendas de partido. 4.
Informações requeridas. Anotam. as informações, que "o indeferimento
do pedido de registro não implicaria em supressão de qualquer
prerrogativa do Deputado...". 5. Parecer da Procuradoria-Geral da
República, pela concessão da segurança. 6. Extinção do mandato do
impetrante, não mais compondo o Congresso Nacional. Exaurimento da
eficácia da medida liminar concedida. Mandado de segurança
prejudicado.Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o mandado de segurança. Votou o Presidente. Plenário, 26.10.95.
Data do Julgamento
:
26/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-03 PP-00646
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : EDI SILIPRANDI
ADV. : EDI SILIPRANDI
IMPDA. : MESA DIRETORA DA CAMARA DOS DEPUTADOS
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