main-banner

Jurisprudência


STF MS 21793 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. 2. Suspensão de registro de filiações, em face de denúncias formuladas, "onde atribuiu-se ao PSD a compra de parlamentares para integrar seus quadros". 3. Liminar deferida, em parte, tão-somente para o parlamentar impetrante possa apresentar, junto à Comissão Mista de Orçamento, emendas de partido. 4. Informações requeridas. Anotam. as informações, que "o indeferimento do pedido de registro não implicaria em supressão de qualquer prerrogativa do Deputado...". 5. Parecer da Procuradoria-Geral da República, pela concessão da segurança. 6. Extinção do mandato do impetrante, não mais compondo o Congresso Nacional. Exaurimento da eficácia da medida liminar concedida. Mandado de segurança prejudicado.
Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o mandado de segurança. Votou o Presidente. Plenário, 26.10.95.

Data do Julgamento : 26/10/1995
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-03 PP-00646
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : EDI SILIPRANDI ADV. : EDI SILIPRANDI IMPDA. : MESA DIRETORA DA CAMARA DOS DEPUTADOS
Mostrar discussão