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Jurisprudência


STF MS 21795 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
LEGITIMAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - QUOTA DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - POPULAÇÃO. A discussão sobre o número de habitantes do Município há de ocorrer com o envolvimento não do Tribunal de Contas da União, mas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a quem cabe, a teor do disposto no artigo 102 da Lei nº 8.443/92, publicar a relação do total das populações por Estados e Municípios. Ilegitimidade do Tribunal de Contas da União.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação de madado de segurança. Ausentes, justificadamente, o Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Ministro Moreira Alves e Ilmar Galvão. Plenário, 30.6.97.

Data do Julgamento : 30/06/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37038 EMENT VOL-01878-01 PP-00134
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE. : MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D'OESTE IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
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