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Jurisprudência


STF MS 21813 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de Segurança. Autoridade coatora. Mesa da Câmara dos Deputados. Legitimidade passiva. Competência originaria do Supremo Tribunal Federal. 1. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados, sem a prova de que tenha sido por ela praticado, ou por sua Presidencia, e de se reconhecer a ilegitimidade passiva da impetrada, extinguindo-se o processo, sem exame do mérito. 2. Não compete ao Tribunal proceder a correção da inicial, com a indicação da autoridade que lhe pareca a coatora no caso. Menos ainda quando, com a eventual correção, se torna incompetente para o processo e julgamento, originarios, da impetração. Mandado de segurança não conhecido.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 19.05.94. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do mandado de segurança. Votou o Presidente. Plenário, 05.08.1994.

Data do Julgamento : 05/08/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23441 EMENT VOL-01757-02 PP-00266
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : IMPTE. : NEUZA PARANHOS DAMAZIO ADVS. : JORGE SALIM E OUTRO IMPDO. : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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