STF MS 21828 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
E M E N T A: Desapropriação para reforma agraria:
inidoneidade do mandado de segurança para solver controversias de
fato em torno das dimensões e da produtividade do imóvel rural
expropriando, assim como sobre a regularidade do procedimento
administrativo de vistoria e avaliação da gleba.
Ementa
E M E N T A: Desapropriação para reforma agraria:
inidoneidade do mandado de segurança para solver controversias de
fato em torno das dimensões e da produtividade do imóvel rural
expropriando, assim como sobre a regularidade do procedimento
administrativo de vistoria e avaliação da gleba.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança, Plenário, 27.04.1995.
Data do Julgamento
:
27/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17228 EMENT VOL-01790-01 PP-00173
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE. : SERGIO LUIZ TEIXEIRA
ADVS. : JOSE AUGUSTO TAVARES E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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