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Jurisprudência


STF MS 21828 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
E M E N T A: Desapropriação para reforma agraria: inidoneidade do mandado de segurança para solver controversias de fato em torno das dimensões e da produtividade do imóvel rural expropriando, assim como sobre a regularidade do procedimento administrativo de vistoria e avaliação da gleba.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança, Plenário, 27.04.1995.

Data do Julgamento : 27/04/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17228 EMENT VOL-01790-01 PP-00173
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE. : SERGIO LUIZ TEIXEIRA ADVS. : JOSE AUGUSTO TAVARES E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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