STF MS 21851 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança impetrado contra atos do Tribunal de
Contas da União e do Delegado Regional do Banco Central do Brasil.
2. Pleito de rescisão de contratos de locação de unidades
residenciais ocupadas pelos impetrantes, e cassação de ato do
Tribunal de Contas que proíbe pagamento das locações em curso
destinadas a garantir auxílio-moradia dos impetrantes. 3.
Precedente: MS 21.582, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 29.6.01. 4.
Caráter estatutário do vínculo funcional dos impetrantes. 5.
Insubsistência do direito à moradia em imóveis de terceiros,
alugados para esse fim pela Autarquia, ante a legislação federal
proibitiva, prestigiada na decisão do órgão apontado como coator. 6.
Impossibilidade de obrigar o Banco Central a prover-se, em locação
de apartamentos de propriedade de terceiros para cedê-los a
determinados servidores, mediante o pagamento de taxa de ocupação.
7. Mandado de segurança indeferido
Ementa
Mandado de segurança impetrado contra atos do Tribunal de
Contas da União e do Delegado Regional do Banco Central do Brasil.
2. Pleito de rescisão de contratos de locação de unidades
residenciais ocupadas pelos impetrantes, e cassação de ato do
Tribunal de Contas que proíbe pagamento das locações em curso
destinadas a garantir auxílio-moradia dos impetrantes. 3.
Precedente: MS 21.582, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 29.6.01. 4.
Caráter estatutário do vínculo funcional dos impetrantes. 5.
Insubsistência do direito à moradia em imóveis de terceiros,
alugados para esse fim pela Autarquia, ante a legislação federal
proibitiva, prestigiada na decisão do órgão apontado como coator. 6.
Impossibilidade de obrigar o Banco Central a prover-se, em locação
de apartamentos de propriedade de terceiros para cedê-los a
determinados servidores, mediante o pagamento de taxa de ocupação.
7. Mandado de segurança indeferidoDecisão
Indexação
- INDEFERIMENTO, SEGURANÇA, IMPUGNAÇÃO, ATO, TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO, DETERMINAÇÃO, CANCELAMENTO, VANTAGEM, REMUNERAÇÃO, PAGAMENTO,
AUTARQUIA, VALOR, ALUGUEL, IMÓVEL, OCUPAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO,
BANCO CENTRAL, PEDIDO, MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO,
AUXÍLIO-MORADIA, CONCESSÃO, CONDIÇÃO, DESLOCAMENTO, IMPETRANTE,
(BRASÍLIA), IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, INCORPORAÇÃO, PATRIMÔNIO,
REMUNERAÇÃO.
EXISTÊNCIA, INOVAÇÃO, LEI, PROIBIÇÃO, AUTARQUIA, ALUGUEL, IMÓVEL,
TERCEIRO,
FINALIDADE, MORADIA. SUBMISSÃO,
SERVIDOR, (BACEN), REGIME JURÍDICO ÚNICO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL,
CARÁTER ESTATUTÁRIO, VÍNCULO FUNCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00039 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00251
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: ADI-449 (RTJ-162/420), (Informativo do
STF-42 e 46), MS-21852.
Veja: Informativo do STF-337.
Número de páginas: (06). Análise:(JOY).
Inclusão: 14/12/04, (MLR).
Alteração: 08/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02156-01 PP-00169
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE. : JOSE MARIA VALENTE E OUTROS
ADVDO. : VICTORINO RIBEIRO COELHO E OUTROS
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
IMPDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN
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