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Jurisprudência


STF MS 21862 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados 'consubstanciado na colocação na Ordem do Dia da sessão extraordinária daquela Casa, o julgamento do Processo - Of.SGM/P-983, no qual contém Projeto de resolução que 'declara a perda de mandato' do Impetrante'. 2. Alegação de cerceamento do direito de defesa ao manter decisão da Comissão que negou provas consentâneas com os autos. 3. Medida liminar indeferida. Informações solicitadas. Prestou-as o Presidente da Câmara dos Deputados, reafirmando ser o instituto do decoro parlamentar de natureza eminentemente política. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento da segurança, caso não prevaleça a preliminar de prejudicialidade por tratar-se de reiteração do Mandado de Segurança nº 21.861-4/DF. 5. Sobre o mesmo procedimento o Plenário desta Corte, em 1º.9.94, indeferiu por maioria de votos a impetração do ora requerente. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República acolhido. Mandado de segurança julgado prejudicado.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o mandado de segurança. Votou o Presidente. Plenário, 03.08.95.

Data do Julgamento : 03/08/1995
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-02 PP-00436
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : ONAIREVES MOURA ADVS. : ALBERTO LOPES MENDES ROLLO E OUTROS IMPDO. : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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