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Jurisprudência


STF MS 21872 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Ato do Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Orçamento, que determinou busca e apreensão de documentos em residências do impetrante. 3. Alegação de incompetência da Comissão para determinar medidas coercitivas. Violação da intimidade e do asilo pessoal do impetrante. 4. Ausente o fumus boni juris. Liminar indeferida. 5. Prestadas as informações pelo Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Orçamento. 5. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança. 6. A Constituição de 1988 confere, às Comissões Parlamentares de Inquérito "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", art. 58, § 3º. 7. Busca e apreensão domiciliar de documentos do impetrante concretizada. Trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito concluídos. Mandado de segurança prejudicado.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido. Votou o Presidente. Declarou impedimento o Ministro Carlos Velloso. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Maurício Corrêa. Plenário. 18.05.95.

Data do Julgamento : 18/05/1995
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00004 EMENT VOL-01983-01 PP-00191
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : JOAO ALVES DE ALMEIDA ADVS. : ANTONIO CARLOS ELIZALDE OSORIO E OUTROS IMPDO.: PRESIDENTE DA COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO DO ORCAMENTO
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