STF MS 21893 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO.
AUSÊNCIA DE VAGAS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Diante da impossibilidade de serem conciliados, como se tem
na espécie, os interesses da Administração Pública, quanto a
observancia da lotação atribuida em lei para seus órgãos, com os da
manutenção da unidade da familia, e possivel, com base no art. 36 da
Lei n. 8.112/90, a remoção do servidor-impetrante para o órgão
sediado na localidade onde ja se encontra lotada a sua companheira,
independentemente da existência de vagas.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO.
AUSÊNCIA DE VAGAS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Diante da impossibilidade de serem conciliados, como se tem
na espécie, os interesses da Administração Pública, quanto a
observancia da lotação atribuida em lei para seus órgãos, com os da
manutenção da unidade da familia, e possivel, com base no art. 36 da
Lei n. 8.112/90, a remoção do servidor-impetrante para o órgão
sediado na localidade onde ja se encontra lotada a sua companheira,
independentemente da existência de vagas.
Mandado de segurança deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o mandado de segurança. Votou
o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence.
Plenário, 29.09.1994.
Data do Julgamento
:
29/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-12-1994 PP-33198 EMENT VOL-01769-02 PP-00200
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : JOSE DACIO LEITE FILHO
ADV. : BELMIRO FRANCISCO CAMELO
IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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