STF MS 21901 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVA - CERCEIO DE DEFESA. O
indeferimento de juntada de copia de processo diverso não
consubstancia cerceio de defesa quando instados os interessados a
pronunciarem-se quanto ao objetivo visado quedam silentes, somente
reiterando o pleito sob a alegação generica referente a interligação
dos fatos.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVA - CERCEIO DE DEFESA. O
indeferimento de juntada de copia de processo diverso não
consubstancia cerceio de defesa quando instados os interessados a
pronunciarem-se quanto ao objetivo visado quedam silentes, somente
reiterando o pleito sob a alegação generica referente a interligação
dos fatos.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido. Plenário, 27.10.1994.
Data do Julgamento
:
27/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1995 PP-03675 EMENT VOL-01776-01 PP-00070
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTES. : AVACIL JESUS DE OLIVEIRA E OUTRO
ADV. : JOAO MARIA DE OLIVEIRA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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