STF MS 21978 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PEDIDO DE
REMOÇÃO. ARTIGO 36-PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 8.112/90.
I - Falta mérito ao pedido de remoção fundado em motivo de
saúde que a junta medica não comprovou.
II - A circunstancia de não ser o conjuge da impetrante
servidor público desautoriza a remoção independentemente de vaga. O
interesse e a conveniência da administração pública devem, no caso,
preponderar.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PEDIDO DE
REMOÇÃO. ARTIGO 36-PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 8.112/90.
I - Falta mérito ao pedido de remoção fundado em motivo de
saúde que a junta medica não comprovou.
II - A circunstancia de não ser o conjuge da impetrante
servidor público desautoriza a remoção independentemente de vaga. O
interesse e a conveniência da administração pública devem, no caso,
preponderar.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Plenário, 16.11.94.
Data do Julgamento
:
16/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00104
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
IMPTE.(S): GERMANA RODRIGUES MARTINS MOREIRA
ADV.(A/S): RAIMUNDO BEZERRA FALCAO
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
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