main-banner

Jurisprudência


STF MS 21978 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. ARTIGO 36-PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 8.112/90. I - Falta mérito ao pedido de remoção fundado em motivo de saúde que a junta medica não comprovou. II - A circunstancia de não ser o conjuge da impetrante servidor público desautoriza a remoção independentemente de vaga. O interesse e a conveniência da administração pública devem, no caso, preponderar. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Plenário, 16.11.94.

Data do Julgamento : 16/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22441 EMENT VOL-01794-01 PP-00104
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : IMPTE.(S): GERMANA RODRIGUES MARTINS MOREIRA ADV.(A/S): RAIMUNDO BEZERRA FALCAO IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Mostrar discussão