STF MS 22009 / MG - MINAS GERAIS MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas
da União, que, considerando ilegal a aposentadoria do paciente,
recusou o respectivo registro. 2. Sustentação de que não cumpre ao
Órgão coator rever mérito de decisão de Órgão judicante, que passa a
ter força de lei. Desrespeito à coisa julgada. 3. Prestadas as
informações. Liminar indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo indeferimento do pedido. 5. Cabimento do disposto na
Lei nº 6.903, de 30.04.81, arts. 2º e 4º. Inaplicabilidade do art.
93, VI, da Lei Maior. Impossível no sistema da Constituição de 1988
investidura de magistrado com mais de 65 anos de idade, em ordem a
possuir, no mínimo, cinco anos de judicatura, à data da
aposentadoria. 6. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas
da União, que, considerando ilegal a aposentadoria do paciente,
recusou o respectivo registro. 2. Sustentação de que não cumpre ao
Órgão coator rever mérito de decisão de Órgão judicante, que passa a
ter força de lei. Desrespeito à coisa julgada. 3. Prestadas as
informações. Liminar indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo indeferimento do pedido. 5. Cabimento do disposto na
Lei nº 6.903, de 30.04.81, arts. 2º e 4º. Inaplicabilidade do art.
93, VI, da Lei Maior. Impossível no sistema da Constituição de 1988
investidura de magistrado com mais de 65 anos de idade, em ordem a
possuir, no mínimo, cinco anos de judicatura, à data da
aposentadoria. 6. Mandado de segurança indeferido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Declarou impedimento o Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches. Plenário,
05.06.97.
Data do Julgamento
:
05/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : JOSE EUGENIO DUTRA CAMARA
ADV. : CARLOS OLAVO PACHECO DE MEDEIROS E OUTROS
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
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