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Jurisprudência


STF MS 22042 / RR - RORAIMA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. - Rejeitam-se as preliminares de incompetência desta Corte, de inépcia da inicial, de ilegitimidade "ad causam" do impetrante, de ilegitimidade "ad processum" (que abarca a falta de capacidade de ser parte e a falta de capacidade postulatória), de ilegitimidade passiva "ad causam" do Ministério Público do Distrito Federal, de litispendência, da existência de outros litisconsortes passivos necessários e de falta parcial de interesse do impetrante para agir. - Pedido que, por implicar consulta a esta Corte sobre questão que irá surgir no futuro, não pode ser conhecido por impossibilidade jurídica. - Esta Corte, ao julgar o mandado de segurança nº 20.946, assim decidiu: "Primeira composição do Tribunal de Justiça do Estado: atribuição transitória e excepcional do Chefe do Poder Executivo (art. 235, V, CF). Nomeação de magistrado federal. Alegação de nulidade. Cessada a eficácia da norma transitória com a instalação válida da Corte de Justiça, eventual declaração de nulidade não conduziria à renovação do ato impugnado, mas à escolha de novo membro na forma do art. 93, III, da Constituição". - Tem razão, portanto, o impetrante, ao sustentar, com base nesse precedente, que a vaga para a qual houve a nomeação deve ser preenchida a partir de lista sêxtupla elaborada pelo Ministério Público do Estado de Roraima, e não - como sucedeu no caso - pelo Ministério Público do Distrito Federal, razão por que, por vício de origem, é nula essa nomeação. Mandado de segurança conhecido em parte e nela deferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu, em parte, do pedido, nos termos do voto do Relator, e, nessa parte, deferiu o mandado de segurança para anular a nomeação do Dr. Pedro Xavier Coelho Sobrinho, por vício de origem, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Votou o Presidente. Falou pelo impetrante o Dr. Carlos Eurico Fiss. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 17.4.96.

Data do Julgamento : 17/04/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44473 EMENT VOL-01850-02 PP-00200
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA IMPDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS IMPDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA IMPDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA LIT.PASS. : PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO
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