STF MS 22043 / BA - BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Licitação. Alegação de
adjudicação da obra a empresa cuja proposta é, objetivamente, à luz
do Edital e da Lei, mais cara e onerosa à Administração.
- Improcedência dessa alegação.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança. Licitação. Alegação de
adjudicação da obra a empresa cuja proposta é, objetivamente, à luz
do Edital e da Lei, mais cara e onerosa à Administração.
- Improcedência dessa alegação.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.06.97.
Data do Julgamento
:
05/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1997 PP-53907 EMENT VOL-01894-01 PP-00105
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : FÉ-FORCA E ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA
IMPDO. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
LIT.PASS. : MRM CONSTRUTORA S/A
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