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Jurisprudência


STF MS 22043 / BA - BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Licitação. Alegação de adjudicação da obra a empresa cuja proposta é, objetivamente, à luz do Edital e da Lei, mais cara e onerosa à Administração. - Improcedência dessa alegação. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.06.97.

Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-53907 EMENT VOL-01894-01 PP-00105
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : FÉ-FORCA E ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA IMPDO. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA LIT.PASS. : MRM CONSTRUTORA S/A
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