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Jurisprudência


STF MS 22050 / MT - MATO GROSSO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. - Em direito público, só se declara nulidade de ato ou de processo quando da inobservancia de formalidade legal resulta prejuizo. - No caso, a preterição de formalidade legal, se existente, não acarretou prejuizo ao impetrante, pois a conclusão incriminadora do inquerito se baseou decisivamente em elementos de prova outros, a respeito dos quais não se pode alegar cerceamento de defesa por preterição de formalidade legal. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Plenário, 04.05.95.

Data do Julgamento : 04/05/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29509 EMENT VOL-01800-02 PP-00316
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE.: SEBASTIAO SILVESTRE DO REIS ADV.: JOE ORTIZ ARANTES IMPDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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