STF MS 22052 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Servidor público. Pena disciplinar de
demissão.
Pretensão consistente em revisão de provas,
inconciliável com o rito do mandado de segurança.
Pedido indeferido, com ressalva do uso das vias
ordinárias.
Ementa
- Servidor público. Pena disciplinar de
demissão.
Pretensão consistente em revisão de provas,
inconciliável com o rito do mandado de segurança.
Pedido indeferido, com ressalva do uso das vias
ordinárias.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança e ressalvou ao impetrante as vias ordinárias. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Moreira Alves e, neste julgamento, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio.
Plenário, 14.08.96.
Data do Julgamento
:
14/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01340 EMENT VOL-01856-01 PP-00116
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE.: NELSON KIYOSHI NAKANISHI
ADV.: PEDRO EMILIO MAY
IMPDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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