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Jurisprudência


STF MS 22059 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Polícia federal. Demissão. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado em decreto publicado no D.O. de 22.03.94, pelo qual o impetrante, de acordo com os arts. 387, item I, 364, itens VIII, XXIX, XLVIII e LXII, e 383, item X, do Decreto nº 59.310, de 1966, foi demitido do cargo de Agente de Polícia Federal. 3. Alegação de cerceamento de defesa e ausência de provas concretas. Inexistência de culpa formalizada e sentença com trânsito em julgado. 4. Informações solicitadas. Pronunciamentos da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem, ressalvando o uso das vias ordinárias para a apreciação do pedido. 7. Ato de demissão expedido por autoridade competente, após processo administrativo em que não restou demonstrada a ocorrência de qualquer vício. Inexistência de direito certo e líquido do impetrante a retornar ao cargo. A instância disciplinar não está sujeita à prévia conclusão do processo criminal instaurado contra o requerente. 8. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança e ressalvou ao impetrante as vias ordinárias. Votou o Presidente. Plenário, 19.10.95.

Data do Julgamento : 19/10/1995
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-01 PP-00137
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : FRANCISCO DE PAULA MORAIS ADVS. : REYNALDO FRANSOZO CARDOSO E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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