main-banner

Jurisprudência


STF MS 22077 / RS - RIO GRANDE DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma agraria. - A questão de saber se o imóvel em causa e, ou não, produtivo envolve questão de fato que e controvertido, razão por que não há, a respeito, o alegado direito liquido e certo. - Improcedencia da alegação de que a mudanca de qualificação do imóvel de empresa rural para latifundio improdutivo decorreu de processo administrativo em que não se deu direito de defesa aos impetrantes. Mandado de segurança indeferido, ressalvando-se, porem, aos impetrantes as vias ordinarias para discutirem a questão de o imóvel em causa ser, ou não, propriedade produtiva.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de mandado de segurança, ressalvando aos impetrantes as vias ordinárias. Votou o Presidente. Plenário, 27.04.1995.

Data do Julgamento : 27/04/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24895 EMENT VOL-01796-02 PP-00260
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTES. : CARLOS NAPOLEÃO SALLES DE BARROS E OUTROS ADVS. : FRANCISCO M. CODORNIZ NETO E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão