STF MS 22077 / RS - RIO GRANDE DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Desapropriação para fins de
reforma agraria.
- A questão de saber se o imóvel em causa e, ou não,
produtivo envolve questão de fato que e controvertido, razão por que
não há, a respeito, o alegado direito liquido e certo.
- Improcedencia da alegação de que a mudanca de
qualificação do imóvel de empresa rural para latifundio improdutivo
decorreu de processo administrativo em que não se deu direito de
defesa aos impetrantes.
Mandado de segurança indeferido, ressalvando-se, porem, aos
impetrantes as vias ordinarias para discutirem a questão de o imóvel
em causa ser, ou não, propriedade produtiva.
Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação para fins de
reforma agraria.
- A questão de saber se o imóvel em causa e, ou não,
produtivo envolve questão de fato que e controvertido, razão por que
não há, a respeito, o alegado direito liquido e certo.
- Improcedencia da alegação de que a mudanca de
qualificação do imóvel de empresa rural para latifundio improdutivo
decorreu de processo administrativo em que não se deu direito de
defesa aos impetrantes.
Mandado de segurança indeferido, ressalvando-se, porem, aos
impetrantes as vias ordinarias para discutirem a questão de o imóvel
em causa ser, ou não, propriedade produtiva.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de mandado de
segurança, ressalvando aos impetrantes as vias ordinárias. Votou o
Presidente. Plenário, 27.04.1995.
Data do Julgamento
:
27/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24895 EMENT VOL-01796-02 PP-00260
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTES. : CARLOS NAPOLEÃO SALLES DE BARROS E OUTROS
ADVS. : FRANCISCO M. CODORNIZ NETO E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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