main-banner

Jurisprudência


STF MS 22087 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. INELEGIBILIDADE. CONTAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: REJEIÇÃO. Lei Complementar n. 64, de 1990, art. 1., I, "g". I. - Inclusão em lista para remessa ao órgão da Justiça Eleitoral do nome do administrador público que teve suas contas rejeitadas pelo T.C.U., além de lhe ser aplicada a pena de multa. Inocorrencia de dupla punição, dado que a inclusão do nome do administrador público na lista não configura punição. II. - Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. n. 64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigencia. III. - A Justiça Eleitoral compete formular juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, vale dizer, se as irregularidades configuram ou não inelegibilidade. IV. - Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira e Francisco Rezek. Plenário, 28.03.1996.

Data do Julgamento : 28/03/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15132 EMENT VOL-01827-03 PP-00444
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : IMPETE. : HERMES LEONEO LARANJA GONÇALVES ADVS. : JOÃO FRANCISCO GONÇALVES NETTO E OUTRO IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Mostrar discussão