STF MS 22108 / MA - MARANHAO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DIREITO ADQUIRIDO. PENSÃO DA LEI 3.765/60.
A derrogação, no plano do direito ordinário, da norma que
concedia o benefício, não afeta o direito adquirido, se evidente sua
compatibilidade com a Constituição.
Segurança deferida.
Ementa
DIREITO ADQUIRIDO. PENSÃO DA LEI 3.765/60.
A derrogação, no plano do direito ordinário, da norma que
concedia o benefício, não afeta o direito adquirido, se evidente sua
compatibilidade com a Constituição.
Segurança deferida.Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, depois dos votos dos Ministros Relator e Octávio Gallotti, que deferiam o mandado de segurança, e dos votos dos Ministros Moreira Alves, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, que indeferiam
o
pedido e ressalvavam aos impetrantes as vias ordinárias. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso e, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello,
Vice-Presidente (art. 37, I do RISTF). Procurador-Geral da República, substituto, o Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, na ausência ocasional do Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, Procurador-Geral da República, em exercício. Plenário,
22.6.95.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Moreira Alves, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, que o indeferiam e ressalvavam aos impetrantes as vias ordinárias. Não votaram os Ministros Carlos Velloso,
Sydney Sanches e o Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), por estarem ausentes quando do início do julgamento (art. 134, § 2º do RISTF). Plenário, 16.8.95.
Data do Julgamento
:
16/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1997 PP-26698 EMENT VOL-01873-02 PP-00379
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
IMPTE. : MARIA DA GRACA ALMEIDA E OUTROS
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
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