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Jurisprudência


STF MS 22108 / MA - MARANHAO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DIREITO ADQUIRIDO. PENSÃO DA LEI 3.765/60. A derrogação, no plano do direito ordinário, da norma que concedia o benefício, não afeta o direito adquirido, se evidente sua compatibilidade com a Constituição. Segurança deferida.
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, depois dos votos dos Ministros Relator e Octávio Gallotti, que deferiam o mandado de segurança, e dos votos dos Ministros Moreira Alves, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, que indeferiam o pedido e ressalvavam aos impetrantes as vias ordinárias. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso e, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello, Vice-Presidente (art. 37, I do RISTF). Procurador-Geral da República, substituto, o Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, na ausência ocasional do Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, Procurador-Geral da República, em exercício. Plenário, 22.6.95. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Moreira Alves, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, que o indeferiam e ressalvavam aos impetrantes as vias ordinárias. Não votaram os Ministros Carlos Velloso, Sydney Sanches e o Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), por estarem ausentes quando do início do julgamento (art. 134, § 2º do RISTF). Plenário, 16.8.95.

Data do Julgamento : 16/08/1995
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26698 EMENT VOL-01873-02 PP-00379
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : IMPTE. : MARIA DA GRACA ALMEIDA E OUTROS IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
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