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Jurisprudência


STF MS 22120 / PA - PARÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ADMINISTRATIVO - DEMISSAO. O cancelamento de demissão operada a bem do serviço público pressupoe a demonstração inequivoca do vício do processo que a respaldou.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.10.1995.

Data do Julgamento : 26/10/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40387 EMENT VOL-01810-02 PP-00288
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE. : JESUINO SILVA BRITO ADVS. : OLGA MARIA FONTOURA LINS E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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