STF MS 22120 / PA - PARÁ MANDADO DE SEGURANÇA
ADMINISTRATIVO - DEMISSAO. O cancelamento de demissão
operada a bem do serviço público pressupoe a demonstração inequivoca
do vício do processo que a respaldou.
Ementa
ADMINISTRATIVO - DEMISSAO. O cancelamento de demissão
operada a bem do serviço público pressupoe a demonstração inequivoca
do vício do processo que a respaldou.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.10.1995.
Data do Julgamento
:
26/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40387 EMENT VOL-01810-02 PP-00288
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE. : JESUINO SILVA BRITO
ADVS. : OLGA MARIA FONTOURA LINS E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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