STF MS 22124 / PA - PARÁ MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Demissão de cargo público.
Alegação improcedente de que houvesse ocorrido simples
revalidação de instrução anulada em fase preterita do procedimento
administrativo.
Intimação regular para os atos do processo.
Indiciamento suficientemente particularizado e relatorio da
Comissão de Inquerito perfeitamente apto ao fim a que se destinava.
Mandado de segurança indeferido, com ressalva das vias
ordinarias.
Ementa
- Demissão de cargo público.
Alegação improcedente de que houvesse ocorrido simples
revalidação de instrução anulada em fase preterita do procedimento
administrativo.
Intimação regular para os atos do processo.
Indiciamento suficientemente particularizado e relatorio da
Comissão de Inquerito perfeitamente apto ao fim a que se destinava.
Mandado de segurança indeferido, com ressalva das vias
ordinarias.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido e ressalvou aos
impetrantes as vias ordinárias. Plenário, 14.02.1996. (Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).
Data do Julgamento
:
14/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15132 EMENT VOL-01827-03 PP-00454
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPETRANTES : CARIM MOKDCI E OUTRO
ADVOGADOS : FRANCISCO BRASIL MONTEIRO E OUTRO
IMPETRADO : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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