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Jurisprudência


STF MS 22124 / PA - PARÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Demissão de cargo público. Alegação improcedente de que houvesse ocorrido simples revalidação de instrução anulada em fase preterita do procedimento administrativo. Intimação regular para os atos do processo. Indiciamento suficientemente particularizado e relatorio da Comissão de Inquerito perfeitamente apto ao fim a que se destinava. Mandado de segurança indeferido, com ressalva das vias ordinarias.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido e ressalvou aos impetrantes as vias ordinárias. Plenário, 14.02.1996. (Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).

Data do Julgamento : 14/02/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15132 EMENT VOL-01827-03 PP-00454
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPETRANTES : CARIM MOKDCI E OUTRO ADVOGADOS : FRANCISCO BRASIL MONTEIRO E OUTRO IMPETRADO : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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