STF MS 22127 / RS - RIO GRANDE DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
PUBLICIDADE DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA
COMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
1. A
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
competente para promover a sua apuração na forma do art. 143 da Lei
8.112/90.
2. É válida a publicação da portaria que instaurou o
procedimento de apuração no boletim informativo interno.
Precedentes.
3. Comissão constituída por servidor de nível
hierarquicamente igual ao do indiciado atende ao art. 149 da Lei
8.112/90.
4. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade
do processo administrativo disciplinar. Precedentes.
5. Segurança
indeferida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
PUBLICIDADE DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA
COMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
1. A
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
competente para promover a sua apuração na forma do art. 143 da Lei
8.112/90.
2. É válida a publicação da portaria que instaurou o
procedimento de apuração no boletim informativo interno.
Precedentes.
3. Comissão constituída por servidor de nível
hierarquicamente igual ao do indiciado atende ao art. 149 da Lei
8.112/90.
4. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade
do processo administrativo disciplinar. Precedentes.
5. Segurança
indeferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança, nos termos do voto
da relatora. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos
Velloso e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
30.06.2005.
Data do Julgamento
:
30/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02201-1 PP-00093 RTJ VOL-00195-01 PP-00036
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTE. : PAULO CESAR LIMA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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