STF MS 22130 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Habilitação de herdeiros por
morte do impetrante. Questão de ordem.
- Impossibilidade da habilitação dos herdeiros, dados o
caráter mandamental da ação de mandado de segurança e a natureza
personalíssima do único direito postulado: a reintegração em
decorrência da invalidade do ato de demissão. Precedentes do S.T.F.
Pedido de habilitação indeferido, dando-se o processo por
extinto sem julgamento do mérito e ressalvando-se aos herdeiros do
impetrante as vias ordinárias para a persecução dos efeitos
patrimoniais decorrentes da eventual invalidade do ato
administrativo de sua demissão.
Ementa
Mandado de segurança. Habilitação de herdeiros por
morte do impetrante. Questão de ordem.
- Impossibilidade da habilitação dos herdeiros, dados o
caráter mandamental da ação de mandado de segurança e a natureza
personalíssima do único direito postulado: a reintegração em
decorrência da invalidade do ato de demissão. Precedentes do S.T.F.
Pedido de habilitação indeferido, dando-se o processo por
extinto sem julgamento do mérito e ressalvando-se aos herdeiros do
impetrante as vias ordinárias para a persecução dos efeitos
patrimoniais decorrentes da eventual invalidade do ato
administrativo de sua demissão.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, indeferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, e ressalvou ao impetrante as vias ordinárias para a pretensão de
reparações patrimoniais do ato questionado. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio. Plenário, 13.3.97.
Data do Julgamento
:
13/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23178 EMENT VOL-01871-02 PP-00260
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : LUIZ FLECK
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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