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Jurisprudência


STF MS 22130 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Habilitação de herdeiros por morte do impetrante. Questão de ordem. - Impossibilidade da habilitação dos herdeiros, dados o caráter mandamental da ação de mandado de segurança e a natureza personalíssima do único direito postulado: a reintegração em decorrência da invalidade do ato de demissão. Precedentes do S.T.F. Pedido de habilitação indeferido, dando-se o processo por extinto sem julgamento do mérito e ressalvando-se aos herdeiros do impetrante as vias ordinárias para a persecução dos efeitos patrimoniais decorrentes da eventual invalidade do ato administrativo de sua demissão.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, indeferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, e ressalvou ao impetrante as vias ordinárias para a pretensão de reparações patrimoniais do ato questionado. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio. Plenário, 13.3.97.

Data do Julgamento : 13/03/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23178 EMENT VOL-01871-02 PP-00260
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : LUIZ FLECK IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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