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Jurisprudência


STF MS 22136 / BA - BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRARIA. Art. 185, inc. I, da Constituição Federal. Art. 4., inc. III, "a", da Lei n. 8.629, de 25.02.1993: área inferior a 15 modulos fiscais (4,03 m.f.). Matricula da área maior. Registro da divisão amigável (art. 167, I, item "23", da Lei n. 6.015, de 31.12.1973). Alegação de simulação. 1. Havendo o Decreto expropriatorio envolvido área de 4,03 modulos fiscais, registrada em nome dos impetrantes e inferior, portanto, a prevista na alinea "a" do inc. III do art. 4. da Lei n. 8.629, de 25.02.1993 (esta em conformidade com o inc. I do art. 185 da Constituição Federal), deve ser anulado, nessa parte, para que tal área fique excluida da expropriação. 2. Não obsta a anulação parcial a alegação do INCRA de que a divisão amigável visou, apenas, a dissimular a existência de condominio sobre a área maior, e a fraudar a expropriação. Tratar-se-ia de argüição de simulação, dependente de dilação probatoria, na via propria, e inadmissivel no âmbito estreito do "writ". Sobretudo em se verificando que a divisão amigável, de que resultou a área menor, foi celebrada e registrada varios anos antes do Decreto impugnado. 3. Mandado de Segurança deferido, nos termos do voto do Relator, para anulação do Decreto expropriatorio, no ponto em que abrangeu a área pertencente aos impetrantes, de 4,03 modulos fiscais. Decisão unânime. 4. Precedentes do S.T.F.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek, e, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Celso de Mello, Vice-Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 29.02.96.

Data do Julgamento : 29/02/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16320 EMENT VOL-01828-01 PP-00196 RTJ VOL-00162-02 PP-00532
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : IMPTES.: MARIA FRANCELINA SOUTO-MAIOR NUNES SARMENTO E CÔNJUGE ADVS. : TARCILIO PIMENTEL E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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