STF MS 22151 ED-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS
REJEITADOS. MULTA.
1. Os Embargos de Declaração não se prestam
para provocar a reforma da decisão embargada.
2. Argumentação
insuficiente para modificar o conteúdo do julgado recorrido.
Inconformismo e resistência em pôr termo ao processo.
3.
Embargos de Declaração rejeitados.
4. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo
único c/c os arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código
de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS
REJEITADOS. MULTA.
1. Os Embargos de Declaração não se prestam
para provocar a reforma da decisão embargada.
2. Argumentação
insuficiente para modificar o conteúdo do julgado recorrido.
Inconformismo e resistência em pôr termo ao processo.
3.
Embargos de Declaração rejeitados.
4. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo
único c/c os arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código
de Processo Civil.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, vencido o Senhor
Ministro Marco Aurélio, conheceu dos embargos de declaração e, no
mérito, por unanimidade, rejeitou-os. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 02.04.2009.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00332
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ROBERTO BITTENCOURT
ADV.: JOAO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
EMBDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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