STF MS 22290 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Desapropriação. Imóvel
rural. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República. Decreto publicado
em 25.03.95, que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, imóvel rural denominado FAZENDA MASCOTE. 3. Sustentação de
que se trata de terras totalmente exploradas. Imunidade ao
procedimento expropriatório a teor do art. 185, II e 186, da
Constituição. 4. Informações requisitadas. Prestou-as a AGU e o
INCRA. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo indeferimento do mandamus. 7. Contencioso sobre fatos
e provas. Via eleita inidônea para assegurar o pretendido. 8.
Requisitos fixados em lei para caracterização da propriedade
produtiva. 9. Não há falar em direito certo e líquido a obstar os
efeitos do Decreto impugnado. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Desapropriação. Imóvel
rural. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República. Decreto publicado
em 25.03.95, que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, imóvel rural denominado FAZENDA MASCOTE. 3. Sustentação de
que se trata de terras totalmente exploradas. Imunidade ao
procedimento expropriatório a teor do art. 185, II e 186, da
Constituição. 4. Informações requisitadas. Prestou-as a AGU e o
INCRA. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo indeferimento do mandamus. 7. Contencioso sobre fatos
e provas. Via eleita inidônea para assegurar o pretendido. 8.
Requisitos fixados em lei para caracterização da propriedade
produtiva. 9. Não há falar em direito certo e líquido a obstar os
efeitos do Decreto impugnado. Mandado de segurança indeferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança e ressalvou aos impetrantes as vias ordinárias. Plenário, 26.10.95.
Data do Julgamento
:
26/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-03 PP-00161
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTES. : ARMANDO GUIRELLI E OUTROS
ADVS. : MIGUEL HORST BOMPEIXE KOHLER E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão