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Jurisprudência


STF MS 22302 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Desapropriação de imóvel rural por interesse social, para fins de reforma agrária. Notificação administrativa apta à finalidade a que se destina. Constitucionalidade das disposições constantes do art. 6º, e seus parágrafos, da Lei nº 8.629-93. Alegação de haver-se procedido à vistoria por meio de um único técnico. Matéria ligada à conveniência interna do órgão, sem configurar ilegalidade, nem direito subjetivo oponível pelo proprietário impetrante.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança e ressalvou à impetrante as vias ordinárias. Votou o Presidente. Ausente, ustificadamente, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 21.08.1996.

Data do Julgamento : 21/08/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51769 EMENT VOL-01855-01 PP-00191
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : ANASTACIA BASILICIA DE CAMARGO FERRAZ ADV. : FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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