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Jurisprudência


STF MS 22328 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DECRETO QUE DECLAROU DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, O IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA INGÁ", NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, PARANÁ. Procedência da alegação de que a ocupação do imóvel pelos chamados "sem-terra" em 1991, ano em que os impetrantes se haviam investido na sua posse, constituindo fato suficiente para justificar o descumprimento do dever de tê-lo tornado produtivo e tendo-se revelado insuscetível de ser removido por sua própria iniciativa, configura hipótese de caso fortuito e força maior previsto no art. 6º, § 7º, da Lei nº 8.629/93, a impedir a classificação do imóvel como não produtivo, inviabilizando, por conseqüência, a desapropriação. Mandado de segurança deferido.
Decisão
- Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o mandado de segurança, vencido o Ministro Carlos Velloso. Votou o Presidente. Ausente, justficadamente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 27.06.96.

Data do Julgamento : 27/06/1996
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-45583 EMENT VOL-01879-02 PP-00272 REPUBLICAÇÃO: DJ 19-09-1997 PP-45583 RTJ VOL-00163-03 PP-00984
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE. : VERA MARIA ZUGAIB QUEIROZ E OUTROS ADVDOS. : PEDRO ELIAS ARCÊNIO E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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