STF MS 22328 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DECRETO QUE DECLAROU DE INTERESSE SOCIAL, PARA
FINS DE REFORMA AGRÁRIA, O IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA INGÁ",
NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, PARANÁ.
Procedência da alegação de que a ocupação do imóvel pelos
chamados "sem-terra" em 1991, ano em que os impetrantes se haviam
investido na sua posse, constituindo fato suficiente para justificar
o descumprimento do dever de tê-lo tornado produtivo e tendo-se
revelado insuscetível de ser removido por sua própria iniciativa,
configura hipótese de caso fortuito e força maior previsto no art.
6º, § 7º, da Lei nº 8.629/93, a impedir a classificação do imóvel
como não produtivo, inviabilizando, por conseqüência, a
desapropriação.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
DECRETO QUE DECLAROU DE INTERESSE SOCIAL, PARA
FINS DE REFORMA AGRÁRIA, O IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA INGÁ",
NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, PARANÁ.
Procedência da alegação de que a ocupação do imóvel pelos
chamados "sem-terra" em 1991, ano em que os impetrantes se haviam
investido na sua posse, constituindo fato suficiente para justificar
o descumprimento do dever de tê-lo tornado produtivo e tendo-se
revelado insuscetível de ser removido por sua própria iniciativa,
configura hipótese de caso fortuito e força maior previsto no art.
6º, § 7º, da Lei nº 8.629/93, a impedir a classificação do imóvel
como não produtivo, inviabilizando, por conseqüência, a
desapropriação.
Mandado de segurança deferido.Decisão
- Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o mandado de segurança,
vencido o Ministro Carlos Velloso. Votou o Presidente. Ausente,
justficadamente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 27.06.96.
Data do Julgamento
:
27/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-45583 EMENT VOL-01879-02 PP-00272 REPUBLICAÇÃO: DJ 19-09-1997 PP-45583 RTJ VOL-00163-03 PP-00984
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : VERA MARIA ZUGAIB QUEIROZ E OUTROS
ADVDOS. : PEDRO ELIAS ARCÊNIO E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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