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Jurisprudência


STF MS 22336 / CE - CEARÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Servidor Público civil da União. Remoção, por motivo de saúde, de dependente do servidor (parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112-90). Não se inclui, entre as condições indispensáveis ao reconhecimento desse direito, a comprovação da dependência econômica da pessoa a ser assistida pelo servidor. Mandado de segurança, por maioria, deferido.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Sydney Sanches, Moreira Alves e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence). Plenário, 06.3.96.

Data do Julgamento : 06/03/1996
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00024 EMENT VOL-02036-01 PP-00074
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : JOSE DE BARROS PEREIRA NETO ADV. : MARIA DAS DORES CARNEIRO CAVALCANTI E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU LIT.PAS. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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