STF MS 22352 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança.
- Inexistência de ofensa aos
artigos 40, § 4º (em sua redação originária), e 5º, XXXVI, da
Constituição por não ter sido o aumento de vencimentos resultante da
Lei 9.030/95 aplicado para a atualização dos proventos dos
servidores inativos acrescidos das vantagens pessoais e das parcelas
incorporadas de acordo com a Lei 7.923/89, sem as restrições
contidas na Medida Provisória 831/95, sucessivamente
reeditada.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança.
- Inexistência de ofensa aos
artigos 40, § 4º (em sua redação originária), e 5º, XXXVI, da
Constituição por não ter sido o aumento de vencimentos resultante da
Lei 9.030/95 aplicado para a atualização dos proventos dos
servidores inativos acrescidos das vantagens pessoais e das parcelas
incorporadas de acordo com a Lei 7.923/89, sem as restrições
contidas na Medida Provisória 831/95, sucessivamente
reeditada.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Indexação
- INDEFERIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE, NORMA
CONSTITUCIONAL, GARANTIA, IGUALDADE, REVISÃO, REMUNERAÇÃO,
SERVIDORES ATIVOS, SERVIDORES INATIVOS, AUSÊNCIA, EQUIVALÊNCIA,
SITUAÇÕES. OCORRÊNCIA, INCORPORAÇÃO, VENCIMENTOS, IMPETRANTE,
VANTAGEM, NATUREZA INDIVIDUAL, CONSEQÜÊNCIA, EXERCÍCIO, CARGO
EM COMISSÃO.
- VOTO VENCIDO, POSSIBILIDADE, EXTENSÃO, SERVIDORES INATIVOS,
VANTAGEM, CONCESSÃO, SERVIDORES ATIVOS. NECESSIDADE,
TRATAMENTO ISONÔMICO, SERVIDORES APOSENTADOS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00040 PAR-00004
PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006732 ANO-1979
LEG-FED LEI-007923 ANO-1989
LEG-FED LEI-009030 ANO-1995
LEG-FED MPR-000831 ANO-1995
LEG-FED MPR-000892 ANO-1995
LEG-FED MPR-000939 ANO-1995
LEG-FED MPR-000968 ANO-1995
LEG-FED MPR-000993 ANO-1995
LEG-FED MPR-001019 ANO-1995
LEG-FED MPR-001042 ANO-1995
LEG-FED MPR-001068 ANO-1995
LEG-FED MPR-001095 ANO-1995
Observação
Votação: por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Resultado: indeferido a segurança.
Número de páginas: (12). Análise:(MML). Revisão:().
Inclusão: 14/05/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
11/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : JOSÉ ALFREDO MARTINEZ DA SILVA
ADVDO. : JOSÉ ALFREDO MARTINEZ DA SILVA
IMPDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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